IFRN: Tudo sobre a Eleição 2019 para Reitor e Diretor Geral do Campus EaD

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O período de campanha eleitoral para a escolha do novo reitor do IFRN, assim como dos 21 diretores-gerais que irão administrar a instituição pelos próximos quatro anos, entra na reta final. Na próxima quarta-feira (04), alunos, professores e servidores técnicos-administrativos podem participar da votação, no período das 8h às 21h.
Nesta edição, serão utilizadas cédulas de papel e urnas de lona. Após a votação, dá-se início ao período de interposiçãoapresentação e julgamento dos recursos, que irão acontecer nos dias 5 e 6 de dezembro. A publicação dos resultados finais e a reunião do Conselho Superior do IFRN, para homologar as conclusões da consulta, serão no dia 9 de dezembro.

Entenda como os alunos da EaD podem votar

A eleição para o cargo de Diretor-Geral do Campus Avançado Natal – Zona Leste irá contar com uma (01) candidatura, homologada no dia 08 de novembro pela Comissão Eleitoral Local. De acordo com o documento, o professor José Roberto Oliveira dos Santos, atual Diretor-Geral pro tempore do Campus Avançado Natal – Zona Leste, é candidato único para continuar no cargo.
Todos os servidores que compõem o quadro de pessoal ativo permanente do IFRN poderão votar, bem como os alunos regularmente matriculados nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação – presenciais ou a distância. Os votos terão peso igual para docentes, discentes e técnicos-administrativos, valendo-se da proporcionalidade de peso de um terço para cada grupo apto para votar.
Nesta edição, serão utilizadas cédulas de papel e urnas de lona, que serão distribuídas tanto no prédio principal do Campus Natal – Zona Leste, em Natal, como no interior do estado, obedecendo as seguintes regras:
  • Se o município possui polo presencial e campus do IFRN, a votação será no campus do IFRN;
  • Se o município possui polo presencial, mas não possui campus do IFRN, a votação será no polo presencial.
É importante frisar que todos os alunos dos cursos EaD (técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação) possuirão as mesmas condições oferecidas aos alunos presenciais para garantir a sua participação no processo de consulta.

Regras eleitorais

O período de campanha dos candidatos começou no dia 08 de novembro e segue até o dia 03 de dezembro. Durante este período, os candidatos podem fazer campanha em espaços abertos, como pátios e corredores, e por meio de suas redes sociais pessoais. Os únicos materiais físicos permitidos para cada candidato são, no máximo, 10 banners, a serem afixados pela Comissão Eleitoral em locais definidos.
Não é permitida campanha eleitoral em ambientes fechados, como salas de aula, administrativas ou de servidores, laboratórios e bibliotecas. Os candidatos não podem utilizar faixas, folders, panfletos, bottons, camisetas ou outros materiais de natureza publicitária. Também não é permitido o aliciamento de eleitores.

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