UFRN estabelece medidas acadêmicas e administrativas relativas ao coronavírus

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Com o intuito de estabelecer medidas preventivas ao coronavírus (Covid-19), a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) publicou nova portaria, na última terça-feira, 17, oficializando a suspensão das aulas do ensino básico, técnico e tecnológico, de graduação e pós-graduação, por tempo indeterminado. O documento contém ainda orientações sobre o expediente administrativo da instituição de ensino.
Tomando como base as recomendações do Comitê Covid-19 da UFRN, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e normativas do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia, em caráter excepcional e por tempo indeterminado, a Portaria nº 452/2020-R suspende aulas; os eventos acadêmicos, científicos, culturais e esportivos; as sessões coletivas de colação de grau; as atividades teóricas das residências em saúde; os processos seletivos para o ingresso de estudantes; o acesso do público aos museus, bibliotecas, auditórios e parque poliesportivo; os concursos públicos e os processos seletivos simplificados em andamento; e as atividades dos bolsistas de apoio técnico e demais bolsistas remunerados pela instituição, sem prejuízo da remuneração.
Conforme a publicação, ficam autorizadas as atividades de extensão e de pesquisa (desde que não impliquem aglomeração de pessoas) e o trabalho remoto para servidores (docentes e técnico-administrativos), conforme regulamentação expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp). A Portaria determina ainda a suspensão dos seguintes casos: atendimento presencial ao público nas unidades administrativas e acadêmicas, ressalvados os casos de extrema necessidade institucional, e as autorizações de afastamento de servidores para viagens interestaduais ou internacionais. A UFRN orienta que servidores e estudantes que retornarem de viagem interestadual ou internacional ficarão afastados em trabalho remoto, por 14 dias, a contar da data de retorno ao estado ou país.
Os Hospitais Universitários publicarão normas próprias. Já sobre o funcionamento do Restaurante Universitário (RU), fica mantido o atendimento somente para os estudantes residentes ou com auxílio moradia, com regulamentação a ser expedida pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae). Em relação aos funcionários terceirizados, a Pró-Reitoria de Administração (Proad) fará a comunicação às empresas terceirizadas sobre as medidas adotadas pela universidade, para que ocorra a adequação das rotinas.
Diante das diversas mudanças nas atividades, o Calendário Universitário de 2020 será redefinido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e pelo Conselho de Administração (Consad). A Portaria entrou em vigor com a publicação, em 17 de março, e tem vigência condicionada à manutenção da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus. Confira a publicação no Boletim de Serviço N° 53/2020, disponível no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac) ou clique no link abaixo:
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