1. Quem pode concorrer ao auxílio instrumental em TI?
Resposta: Todo (a) estudante regularmente matriculado (a) em curso de graduação
a distância que tenha aderido ao CADASTRO ÚNICO da ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL da
UFRN.
2. Quem pode ser beneficiário (a)?
Resposta: Todo (a) estudante identificado no CADASTRO ÚNICO de acordo com os
critérios estabelecidos pelo serviço social da PROAE e que tenham renda média
per capita de até 1 salário mínimo.
3. Quem tem renda média familiar per capita entre 1 e 1,5 salário mínimo pode
concorrer?
Resposta: Pode, sim. Mas o atendimento dos estudantes situados nessa faixa de
renda dependerá da sobra de recursos para atender os estudantes situados nos
estratos mais baixos de renda familiar.
4. Qual o valor do auxílio instrumental TI?
Resposta: O valor é de R$ 600,00.
5. Eu vou ter que prestar contas desse auxílio?
Resposta: Sim. Você prestará contas com a nota fiscal do produto adquirido. É
importante lembrar que você NÃO PODE REALIZAR A COMPRA antes de o recurso ser
depositado na sua conta bancária e nem 60 DIAS DEPOIS do depósito. O item adquirido
poderá ser de maior valor ao auxílio, independente da forma de pagamento ( a
vista ou parcelado)
6. Quais equipamentos que eu posso adquirir com o auxílio?
Resposta: Equipamentos que possibilitem o acesso à internet e o acompanhamento
das atividades remotas (tabletes, celulares, notebooks, etc.).
7. Eu só vou poder adquirir um produto no valor do auxílio?
Resposta: Não! Você pode adquirir um produto com valor maior ou menor. No caso
de o valor ser a maior, a responsabilidade pelo valor adicional é exclusiva do
beneficiário. Ao adquirir um produto com valor inferior ao valor recebido, o
beneficiário deverá devolver a diferença através de GRU (Guia de Recolhimento
da União) em benefício da UFRN.
8. Poderei utilizar o recurso para pagar o conserto de meu computador?
Resposta: Não! O recurso se destina exclusivamente para a aquisição de
equipamentos.
Fonte: Sedis
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